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Notícias

Excesso de peso no transporte de cargas contribui para o risco de acidentes e mortes nas estradas

13 Dezembro, 2018

A circulação de veículos pesados com excesso de peso na via pública constitui um fator de risco agravado para os restantes automobilistas, acarretando ainda custos para o erário público e para as empresas transportadoras em infração assim como consequências na produtividade da própria economia em termos micro (empresa) e macro (envolvente geral).

 

São vários os riscos e constrangimentos associados a esta prática ainda muito comum nas nossas estradas. Vejamos alguns exemplos que afetam o “nosso bolso” através da utilização de recursos que são públicos e financiados com os impostos de todos:

 

1. Camiões com excesso de peso causam o desgaste prematuro do piso da rodovia, sobretudo em pontes e viadutos;

2. Quando existe um despiste de camião por excesso de carga, é muitas vezes necessário a utilização de guinchos para removê-lo da via. O processo de remoção torna-se assim moroso, causando transtorno para os automobilistas envolvidos no processo;

3. No caso de despiste de um veículo de transporte de produtos tóxicos, pode ocorrer derrame de substâncias, o que traz consequências graves para o meio ambiente;

 

Mas este tipo de comportamento resulta também em custos para as empresas infratoras, muitas vezes ultrapassando os potenciais benefícios que podem pensar alcançar ao permitir a circulação dos seus camiões com excesso de peso. Alguns exemplos:

 

1. Põe em risco a vida do motorista e dos passageiros do camião e também de todas as pessoas que circulam nas vias;

2. Reduz a vida útil de travões, suspensões e pneus, entre outros componentes;

3. Torna os veículos instáveis, o que aumenta a probabilidade de descontrole e despiste da viatura;

4. A realização de transportes com excesso de carga é punível com coima de €500,00 a €1.500,00 e sempre que o excesso de carga seja igual ou superior a 25% do peso bruto do veículo, a infração é punível com coima de €1.250,00 a €3.740,00

5. A entidade fiscalizadora pode ordenar a imobilização do veículo até que a carga em excesso seja transferida, podendo ainda ordenar a sua deslocação e acompanhar o veículo até local apropriado para a descarga, recaindo sobre o infrator o ónus com as operações de descarga ou transbordo da mercadoria.

 

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