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FAQ

O que é uma balança ou instrumento de pesagem?

Um instrumento de medida que serve para determinar a massa de um corpo utilizando a ação da gravidade sobre esse corpo. Os instrumentos de pesagem podem servir igualmente para a determinação de outras grandezas, quantidades, parâmetros ou características ligados à massa. (DIRETIVA 2014/31/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de fevereiro de 2014)

O que é uma ponte-báscula?

Balança especialmente concebida para a pesagem de camiões.

O que é um dinamómetro ou balança de suspensão?

Chama-se dinamômetro ou Balança Suspensa a qualquer aparelho graduado de forma a indicar a intensidade da força aplicada num dos seus extremos. Internamente, a maioria dos dinamômetros são dotados um sistema mecânico ou células de Carga que se distendem à medida que se aplica uma força, e dessa forma, conseguem mensurar o peso de determinada carga.

O que é uma célula de carga?

Transdutor de força que, depois de ter em conta os efeitos da aceleração da gravidade e da flutuação do ar no local de uso, mede a massa convertendo a quantidade medida (massa) em outra quantidade medida (saída). (EN 45501:2015)

Quando compramos uma balança, o que devemos considerar?

Definir qual será o uso dado ao equipamento (metrologia legal ou controlo interno), se vai operar num ambiente húmido, corrosivo ou explosivo, qual a capacidade máxima de pesagem, qual a precisão pretendida, que informação necessita a respeito das pesagens e como a pretende guardar.

Metrologia legal ou controlo interno?

Dentro da UE, e dependendo do uso pretendido, a balança deve cumprir com os requisitos legais e regulamentares estabelecidos ou não. Os instrumentos de pesagem são produtos sujeitos a Marcação CE da total responsabilidade do fabricante. No âmbito da metrologia legal, as balanças obedecem a um ou mais procedimentos de avaliação de conformidade de uma ou várias diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho que lhe forem aplicáveis. Para mais informação sobre a Marcação CE consultar o sitio da União Europeia: https://europa.eu/european-union/index_pt

Balanças que se destinem apenas a serem utilizadas em controlos internos de mercadorias por parte do cliente, não necessitam da avaliação da conformidade e respetiva Declaração UE de Conformidade de acordo com Diretiva 2014/31/UE.

O que é a Verificação Periódica (obrigatória)?

A Verificação Periódica (obrigatória) é a verificação posterior de um instrumento de medição, realizada periodicamente em intervalos especificados segundo o procedimento fixado pela regulamentação. (VIML 2017)

Em Portugal, a legislação estabelece a periodicidade anual obrigatória para a realização da Verificação Periódica dos instrumentos de pesagem.

Como fazer a verificação periódica aos equipamentos de pesagem?

Deverá solicitar o serviço de Verificação Periódica à entidade competente da sua região. Aconselhámos que antes de solicitar o serviço realize uma revisão ao instrumento de pesagem de forma confirmar que o mesmo se encontra em plenas condições de funcionamento, e que está apto a ser verificado, prevenindo assim que seja reprovado.

O que é uma calibração?

“Operação que estabelece, sob condições especificadas, num primeiro passo, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões e as indicações correspondentes com as incertezas associadas; num segundo passo, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando a obtenção dum resultado de medição a partir de uma indicação.
NOTA 1 Uma calibração pode ser expressa por meio duma declaração, uma função de calibração, um diagrama de calibração, uma curva de calibração ou uma tabela de calibração. Em alguns casos, pode consistir numa correção aditiva ou multiplicativa da indicação com uma incerteza de medição associada.
NOTA 2 Convém não confundir a calibração com o ajuste dum sistema de medição, frequentemente denominado de maneira imprópria de “auto-calibração”, nem com a verificação da calibração.
NOTA 3 Frequentemente, apenas o primeiro passo desta definição é entendido como sendo calibração. (VIML 2017)”

Avaliação da Conformidade ou Calibração do instrumento?

Dependendo da utilização pretendida, o instrumento de pesagem pode estar sujeito à avaliação de conformidade e posterior Verificação Periódica (Metrologia legal) ou à Calibração de acordo com regulamentação específica que exija como meio de controlo periódico o certificado de calibração.

Quais as entidades competentes no Controlo Metrológico Legal dos instrumentos de pesagem em serviço? 

Esta disciplina regulamentar é da competência do Instituto Português da Qualidade (IPQ), organismo do Ministério da Economia. No seu exercício participam os Serviços de Metrologia das Câmaras Municipais, Serviços Concelhios de Metrologia e os Organismos de Verificação Metrológica.

Qual a importância da calibração?

A forma mais usual de caracterizar e avaliar o desempenho de um equipamento de medição é a calibração.

A calibração deve ser realizada periodicamente e é a condição necessária para que os resultados de medição sejam considerados confiáveis.

O resultado de uma calibração deve ser apresentado em um documento técnico, chamado de certificado de calibração. Um certificado deve apresentar diversas informações sobre o procedimento e as condições de calibração. Com estas informações é possível avaliar o desempenho do equipamento, comparando-o com especificações de uma determinada norma, do fabricante, ou de acordo com a tolerância do processo.

Uma Báscula que tenha sido sujeita a Verificação UE ou tenha uma Declaração de Conformidade com o Tipo, fica dispensada de verificação metrológica no ano seguinte?

“Os instrumentos de pesagem estão dispensados de Verificação Periódica até 31 de dezembro do ano seguinte ao da Declaração UE, Verificação UE ou Verificação UE por unidade.” Os instrumentos de pesagem estão dispensados de Verificação Periódica até 31 de dezembro do ano seguinte (n+1) ao da sua Verificação UE (efetuada no ano n). No entanto, e uma vez que a verificação metrológica é válida para o ano seguinte, durante esse ano (n+1) devem ser sujeitos à Verificação Periódica, de modo a que a mesma esteja válida no dia 1 de janeiro do ano seguinte (n+2).

Um instrumento de pesagem que tenha sido sujeito à Avaliação da Conformidade, fica dispensado de verificação periódica no ano seguinte? 

Cada país da UE é que estabelece a legislação e regulamentação aplicável ao controlo em serviço dos instrumentos de pesagem. Em Portugal não, os instrumentos de pesagem não automáticos estão dispensados da Verificação Periódica até 31 de dezembro do ano em que este é submetido a um dos procedimentos de avaliação de conformidade previstos no Decreto-Lei n.º 43/2017, de 18 de abril, conforme o previsto no n.º 2 do art.º 6.º da Portaria n.º 320/2019 de 19 de setembro

Quais são as vantagens da presença do fabricante durante a realização das operações de controlo metrológico? 

O fabricante poderá efetuar pequenas reparações ou ajustes no instrumento, evitando que o mesmo seja rejeitado na verificação. De realçar que, caso o instrumento seja rejeitado não poderá ser utilizado até ser reparado e sujeito a nova verificação metrológica.

Eu tenho um instrumento de pesagem inserido no sistema de produção, qual o tipo de controlo a realizar?

No controlo do processo de produção, e para eliminar perdas ou potenciais perdas, as balanças devem ser calibradas de forma regular. Se a empresa tem um sistema da qualidade certificado (ISO 9001; ISO 14001; etc.) e utiliza os instrumentos de pesagem, em controlo interno do processo produtivo, estes devem ser submetidos a calibração acreditada, cujos certificados asseguram a rastreabilidade das medições ao Sistema Internacional (SI).

Por que é importante realizar manutenções preventivas? 

Apesar de reconhecidas as vantagens da manutenção preventiva, no momento de decisão os gestores ainda a encaram como um custo adicional desnecessário, resultando em custos posteriores – na maior parte dos casos, evitáveis – com manutenção corretiva que têm impactos negativos nos seus clientes.

Quais são os ganhos com sistemas de pesagem em perfeitas condições?

Manter um sistema de pesagem eficiente e dentro das tolerâncias especificadas pode parecer ser algo dispendioso e que deve ser realizado apenas quando existem avarias. Contudo, quando em perfeitas condições de funcionamento, o sistema de pesagem pode trazer ganhos anuais de até 30%, prevenindo a pesagem incorreta de materiais, por exemplo.

Além dos ganhos financeiros, é possível apontar também a diminuição de riscos à saúde e segurança de clientes e funcionários. Tratando-se da pesagem nas áreas da saúde, a dosagem de compostos deve ser o mais exato possível, já que as frações de gramas fazem a diferença.

O controle e acompanhamento dos equipamentos de pesagem, através das manutenções preventivas e corretivas, garante o perfeito estado de funcionamento do sistema, trazendo economia, segurança e tranquilidade.

Porque deve ativar um contrato de manutenção? Quais são as vantagens?

Um contrato de manutenção permite usufruir de um atendimento prioritário, além de poder programar as manutenções sem necessitar de interromper o processo produtivo por necessidade de intervenções curativas. São várias as vantagens de um contrato de manutenção que, para além de usufruir descontos especiais nas peças aplicadas, pode permitir ter os custos de intervenção controlados.

O que é a Diretiva MID? 

A Diretiva MID (Measuring Instruments Directive) é uma diretiva aplicável aos instrumentos de medição (DIRETIVA 2014/32/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de fevereiro de 2014), relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de instrumentos de medição, cujo o âmbito de aplicação incluí os instrumentos de pesagem de funcionamento automático (MI-006).

Qual o efeito da aplicação das diretivas UE para o utilizador final?

No que diz respeito ao utilizador final, os efeitos são evidentes, maior proteção como consumidor, maior transparência nas transações comerciais.

Qual a marcação de conformidade que deve ter um instrumento de pesagem?

A marcação de conformidade de um instrumentos de pesagem, nos termos previstos nas Diretivas 2014/31/UE e 2014/32/UE, corresponde à marcação CE e marcação metrológica suplementar. A marcação CE está sujeita aos princípios gerais previstos no artigo 30. o do Regulamento (CE) n. o 765/2008 e a marcação metrológica suplementaré constituída pela inicial maiúscula M e pelos dois últimos algarismos do ano de aposição, circundados por um retângulo. A altura do retângulo deve ser igual à altura da marcação CE.